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SUA EMPRESA RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO TRABALHISTA: E AGORA?

Muitas podem ser as causas para que um empregado procure a justiça, propondo uma ação trabalhista, pois acredita que seus direitos foram violados e se sentem lesados e prejudicados.

Receber um processo trabalhista é um risco inerente ao negócio, a partir do momento que forma uma equipe, por isso é tão importante saber e ter clareza dos riscos que está assumido e se está de fato cumprindo com todos os deveres e obrigações trabalhistas.

Saiba o que fazer quando receber uma notificação trabalhista

Antes de tudo é bom ter em mente que nem sempre o empregado terá razão naquilo que entente que os seus direitos foram violados.

Alguns fatos alegados pelo empregado terão que ser objeto de prova diante da justiça do trabalho de modo que se assim não o fizer a empresa não será condenada. Outras provas serão de responsabilidade da empresa, por isso é tão importante guardar as documentações de todos os empregados de forma organizada para fácil consulta se necessário for.

Assim, ao receber uma reclamação trabalhista é fundamental que procure um advogado especializado e de sua confiança para traçar a melhor estratégia para a defesa da sua empresa, de modo a provisionar os valores e identificar o risco do processo e avaliando o melhor custo benefício, ou seja, será analisado se o melhor cenário é prosseguir com a causa ou realizar um acordo evitando assim futuros prejuízos.

Principais documentos para a defesa

Para a elaboração da defesa da empresa será solicitado pelo advogado alguns documentos, que podem variar caso a caso, entre eles estão:

  • Contrato Social da empresa e suas alterações, se houver
  • Contrato de Trabalho
  • Ficha de Registro do Empregado
  • Folha de ponto
  • Holerites e outros recibos de pagamento, se houver
  • TRCT, se houver

A depender do caso discutido, poderá ser solicitados outros documentos, sendo de extrema necessidade que essa documentação seja encaminhada o quanto antes para o advogado.

O mais depressa possível que você contratar um advogado, melhor

Caso não conte com uma assessoria jurídica, é de suma importância que contrate um advogado especializado e de sua confiança o quanto antes.

As notificações trabalhistas vêm apontado qual será o prazo para a apresentação da defesa, sendo, via de regra, no dia da audiência, sempre solicitando antecedência de 48h, podendo alguns casos ser conferindo prazo de 15 (quinze) dias, a partir seu recebimento, de modo que o quanto antes procurar um advogado especialista, mais efetiva será a defesa.

Importante dizer que não havendo a apresentação da defesa dentro do prazo estabelecido a empresa será considerada revel, ou seja, os fatos alegados pelo empregado serão considerados como verdadeiros.

Quem pode receber a notificação

Para a Justiça do Trabalho, qualquer empregado poderá receber a notificação trabalhista, independentemente se é a responsável direta por responder aquele ato, ou seja, até mesmo o porteiro da empresa poderá receber uma notificação, sendo considerada válida.

Pode-se afirmar que é de extrema importância, a comunicação dos empregados e criação de procedimento para saber como agir ao receber uma notificação trabalhista, que poderá ser mediante carta, via correios, ou mediante oficial de justiça.

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